4 de maio de 2024 03:52

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Justiça nega recurso e Jaime Marques poderá ter bens penhorados em 15 dias

por admin
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não admitiu o último recurso interposto pelo ex-prefeito de Colíder, Jaime Marques, quanto a apelação que tentava reverter a sua condenação por improbidade administrativa enquanto era gestor municipal.

Condenado em 2005 pela Vara Cível da Comarca de Colíder por atos de improbidade administrativa – conforme Ação Civil 25435, do processo de número 1905-31.2003.8.11.0009, protocolada em 2003 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, o ex-prefeito Jaime Marques Gonçalves terá um prazo de 15 dias para quitar junto aos cofres públicos municipais o valor referente às multas e ao ressarcimento determinados pelo juízo da época.
Deste modo, o valor da multa civil corresponde a R$ 1.786.406,99 e do ressarcimento do dano ao erário de R$ 524.833,61, perfazendo o montante de R$ 2.311.240,60, devidamente atualizados e com os juros de mora desde o evento danoso (19/05/1997).
Agora só cabe ao ex-prefeito recorrer para tentar reduzir os valores citados nos autos, sentença 570/585, acordão TJ-MT 680/689, trânsito em julgado 772/773. O MPE (Ministério Público Estadual) requer a penhora de bens e dinheiro do ex-prefeito, até que regularize a sua situação, e o Juiz da 2ª Vara de Colíder, Dr. Ricardo Frazon Menegucci já determinou a intimação de Jaime Marques para realizar o pagamento, caso contrário os seus bens serão penhorados. Na decisão consta “Por orientação do art. 523, § 3º, do CPC, na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”

Em 2004, o Judiciário já havia determinado a retirada de “placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres “Adm. Jaime Marques” de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome “Jaime Marques Gonçalves” do bairro para pessoas carentes.

O PROCESSO

O MP moveu ação civil pública em 29 de setembro de 2003 com pedido liminar por improbidade administrativa contra Jaime Marques Gonçalves, alegando que malferimento a princípios administrativos e lesão ao erário. Na ação, cita que “em 19 de maio de 1997 o requerido sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome; narra que o imóvel adquirido foi dividido em dois lotes doados pelo Poder Público às pessoas carentes para a construção de casa própria e parte destinado a construção de balneário, clube de lazer, entre outras modalidades de esporte, passando-se a denominar Bairro Jaime Marques”.
O Ministério Público relatou ainda “que em 27 de março de 1998 o requerido sancionou a lei nº 649/98, denominando o ginásio poliesportivo, localizado na quadra 108 da planta geral do Município Colíder, com seu próprio nome – “Jaime Marques Gonçalves”, mandando inserir na fachada e dentro do prédio em letras metálicas garrafais “Ginásio de Esportes Jaime Marques”, tudo custeado com recursos públicos”.
Acrescenta ainda que “além disso, desde o primeiro mandato o requerido vêm se utilizando de recursos públicos para a autopromoção, vez que em várias obras realizadas pelas vias públicas desta cidade de Colíder, bem como junto à praça central, foram inseridos pilares de cimento com um símbolo não oficial do município, pintado nas cores azul e amarelo, dando a impressão de se tratar de um meteoro, contendo a seguinte expressão “Prefeitura Municipal de Colíder Adm. 97/2000 – Um novo tempo de progresso”, revelando-se verdadeiro marketing pessoal às custas do erário público”.
E continua: “Se não bastasse, a partir do segundo semestre do ano de 2002, passou a inserir, com recursos públicos, na frente de todas as novas obras edificadas durante sua gestão, um pilar de cimento grafado um símbolo em metal não oficial na figura de um meteoro, inscrevendo os seguintes dizeres em letras metálicas “Adm. Jaime Marques”, citando como exemplos a sede da Prefeitura, prédio da Previ-Líder, Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, no Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, no Ginásio de Esportes Jaime Marques, no Ginásio de Esportes José Afonso Pereira, na Feira Livre Jonas Pinheiro, no Ginásio de Esportes Fernanda Alvim, na Escola Municipal Rogério Silva, no Loteamento bairro Jaime Marques, no Mini-estádio Municipal “Murilão”, na creche municipal Teté Bezerra, na Biblioteca Municipal Farol do Saber, no Centro de Atendimento às Famílias Carentes Celcita Rosa Pinheiro, no bairro Celídio Marques, na Praça de Esportes Deputado Murilo Domingos “Murilão”, bem como nos canteiros centrais de várias vias públicas”.
Desta forma, segundo o argumento à época do Ministério Público, Jaime Marques vinha “reiteradamente praticando condutas atentatórias aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, em desobediência ao disposto no artigo 37, § 1º, da CF/88, pleiteando a retirada das propagandas irregulares, inclusive liminarmente; a obrigação de fazer para não mais apor seu próprio nome, símbolos e expressões pessoais em bens públicos; condenando ainda o requerido nas penas compatíveis pela improbidade administrativa, nos termos do art. 12, inc. II e III; c/c art. 10, inc. IX, ambos da lei 8.249/92, com consequente ressarcimento dos danos ao erário”.

 

 

Fonte: Redação NortaoOnline

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