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TRE admite caixa 2, mas nega cassar prefeito e vice em MT…

por admin
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Mesmo com a suspeita de R$ 18.698,73 em combustíveis não declarados na campanha, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve nos cargos o prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves (UB), o vice Marcos Rodrigues (PL) e a suplente de vereadora Narathienny Queiroz (PSDB). Por unanimidade, a Corte negou o recurso do PSD que pedia a cassação dos mandatos por suposta compra de votos e “caixa dois”.
O acórdão é desta terça-feira (28), mas o julgamento ocorreu na última quinta-feira (23). No processo, o partido alegava abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio, apontando duas situações principais, como, suposta compra direta de votos pela candidata Narathienny e a omissão de gastos com combustíveis.
Mesmo com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral defendendo condenação parcial, o tribunal entendeu que o conjunto probatório não sustentava a cassação. O juiz Raphael de Freitas Arantes, que fez a relatoria do processo, afastou inicialmente a preliminar de preclusão levantada pela defesa, explicando que não houve inovação no recurso, já que as provas e argumentos já tinham sido discutidos na primeira instância.
Segundo ele, isso permite a reanálise completa do caso pelo tribunal, com base no chamado efeito devolutivo amplo previsto no Código de Processo Civil. Ao entrar no mérito, o magistrado fez questão de diferenciar a prestação de contas eleitoral (PCE) da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Ele destacou que a prestação de contas tem natureza técnico-contábil e pode gerar sanções administrativas, enquanto a AIME exige demonstração concreta de condutas graves que comprometam a lisura da eleição. Nesse ponto, o acórdão foi direto ao afirmar que “a desaprovação de contas configura elemento indiciário, carecendo de força probatória autônoma para fundamentar a procedência” da ação.
Sobre a acusação de compra de votos, o tribunal apontou fragilidade nas provas. Uma das…

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