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MP reforça decisão do STF e defende volta da “normalidade” nos consignados em MT…

por admin
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O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) opinou, em um parecer, junto ao Turma de Câmaras Civeis Reunidas para que se mantenha a decisão que revogou a eficácia de um decreto publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O documento suspendeu, por 120 dias, os descontos consignados em folha de pagamento de servidores do Governo do Estado, medida considerada inconstitucional.
O parecer assinado pelo procurador Wagner Cesar Fachone, no último dia 22, foi apresentado em um mandado de segurança proposto pela Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A, que é defendida pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Curado Filho. A organização tenta derrubar um ato administrativo da Seplag que determinou a suspensão por 120 dias dos descontos consignados em folha de pagamento de mais 11 instituições financeiras.
Em seu parecer, o MP-MT apontou que a Seplag, ao suspender a validade e a execução financeira de todos esses contratos, proibindo inclusive a cobrança de juros e a inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito, está, na prática, alterando as regras do direito civil e interferindo diretamente na política nacional de crédito. “Está claro, que o Estado deixou de atuar apenas como o empregador que gerencia a folha de pagamento e passou a atuar como um legislador e regulador do sistema financeiro, papel que a Constituição não lhe autoriza exercer. Essa tentativa de intervenção nos contratos bancários pelo Estado de Mato Grosso já foi objeto de análise e proibição recente pelo STF. A decisão administrativa que a instituição financeira questiona neste processo, publicada em 14 de janeiro de 2026, reproduz quase integralmente os efeitos do referido decreto que o STF proibiu”, diz o parecer.
Para o MP-MT, a Seplag utilizou um caminho administrativo, editando normas internas e um ato do Poder Executivo para alcançar o mesmo resultado da ALMT, mas não corrigiu o erro principal, que é a…

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