O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que a Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda apresente seus extratos bancários nos autos de um pedido de recuperação judicial. A empresa, que alega ter dívidas de pouco mais de R$ 18,6 milhões, culpa um suposto calote por parte do Governo do Estado a crise financeira que tem vivenciado.
Em seu pedido de recuperação judicial, a Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda alegou ter dívidas na ordem de R$ 18.641.117,07 e argumentou que sofreu com um suposto calote em contratos de obras de infraestrutura rodoviária firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Segundo a empresa, houve uma significativa descontinuidade dos pagamentos de medições de serviços prestados por ela a partir de setembro de 2025, em razão de paralisações nas obras, ausência de aditivos formais, entraves burocráticos e divergências contratuais.
De acordo com a construtora, estes episódios comprometeram gravemente seu fluxo de caixa, ressaltando que estas atividades constituem sua principal fonte de receita e a base de sustentação econômico-financeira do grupo empresarial. Por conta disso, a Guizardi pedia a suspensão das ações e execuções em curso, assim como a nomeação de administrador judicial, para que fosse viabilizada a continuidade das atividades empresariais.
Em fevereiro, o juiz concedeu uma liminar para conceder parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, tendo ainda nomeado um especialista para a elaboração de um laudo. Este técnico apontou que a construtora preenche parcialmente os requisitos para o requerimento de recuperação judicial, opinando pela viabilidade da manutenção da empresa.
Os itens que não puderam ser analisados pelo técnico foram extratos bancários, mantidos em cartório, o que impediu que pudesse ser feita uma análise mais aprofundada. Para o magistrado, esta irregularidade é considerada…
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