A juíza da 2ª Vara Cível de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, negou a propriedade de uma “servidão de passagem” (rampa de acesso) a Igreja Mundial do Poder de Deus – um culto evangélico neopentecostal.
Segundo informações do processo, uma rampa de acesso à igreja, localizada no Centro de Cuiabá, está na propriedade de outra pessoa.
A Igreja Mundial do Poder de Deus conseguiu na justiça o reconhecimento apenas da posse da rampa de acesso. Diferente da propriedade de um bem – onde seu dono pode, inclusive, vendê-lo -, a posse é apenas o direito de uso e ocupação, como na relação de uma pessoa que paga aluguel.
Em decisão publicada no dia 7 deste mês a juíza Adriana Sant’Anna Coningham explicou que para discutir a propriedade da rampa, a Igreja Mundial do Poder de Deus deveria ingressar com um novo processo.
“A servidão de passagem, por seu turno, constitui um direito real sobre coisa alheia, e exige o ajuizamento de uma ação própria e adequado que permita a ampla dilação probatória sobre os requisitos temporais e materiais de aquisição originária do domínio útil”, diz trecho do processo.
Os autos revelam uma relação conturbada entre o culto neopentecostal e o dono do imóvel, que chegou a destruir a rampa de acesso da igreja evangélica. O proprietário também alega nos autos que desde abril de 2022 tenta formalizar um contrato de locação do imóvel, que vem sendo recusado pelo grupo neopentecostal. RELAÇÃO CONTURBADA Rampa de acesso à igreja vira briga na Justiça em Cuiabá Rampa de acesso à igreja vira briga na Justiça em Cuiabá A juíza Ariana Coningham negou a propriedade da rampa à autora
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