A norma conhecida como Lei Seca, que determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no período das eleições, ainda não foi decretada em Colíder.
De acordo com informação do Cartório Eleitoral, a tendência é que no âmbito da 23ª Zona Eleitoral não haja a publicação de Lei seca, entretanto, a decisão será sempre da magistrada, conforme conveniência e oportunidade.
Se a decisão for a de adotar a Lei Seca, será publicada uma portaria proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento.
Embora seja bastante conhecida, a medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende de acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado.
Em caso de decreto da Lei Seca, quem for flagrado em estado de embriaguez, vendendo ou consumindo bebidas alcoólicas pode ser enquadrado por contravenção penal e por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral já determinou a Lei Seca em pelo menos seis municípios de Mato Grosso nos dias 5 e 6 de outubro, véspera do dia das eleições.
Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Campinápolis, Poxoréu estarão sob a Lei Seca nos dias 05 e 06.
Já em Sapezal e Campos de Júlio, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos apenas no dia da votação, 6 de outubro.