O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.
O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo:
afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A regra valerá tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas a regime estatutário.
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.
Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.
“A meu ver, o regime jurídico, celetista, estatutário militar ou outro pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância. A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar”, afirmou o ministro Kassio Nunes Marques.
Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.
Discriminação
Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.
Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a…


