Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu manter a suspensão do pagamento do 13º salário aos vereadores de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A decisão colegiada, proferida no dia 11 de julho, confirma uma liminar previamente proferida pelo juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município, que anulou os efeitos da Resolução nº 603/2021, criada pela Câmara Municipal para instituir o benefício em setembro de 2021.
O magistrado havia suspendido o pagamento do 13º salário em caráter liminar, alegando que a criação do benefício não cumpriu o princípio da anterioridade estabelecido no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal. Esse princípio prevê que o subsídio deve ser fixado pelas Câmaras Municipais para as legislaturas subsequentes, ou seja, para os mandatos que ainda iriam iniciar.
Insatisfeita com a liminar, a Câmara Municipal recorreu à segunda instância, e o caso foi julgado pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. Na apelação, os vereadores argumentaram que a criação do 13º salário respeitou a disponibilidade financeira e orçamentária do município, sem causar prejuízo aos cofres públicos.
No entanto, os magistrados, de forma unânime, negaram o provimento do recurso, considerando que a normativa violou o princípio da anterioridade, o artigo 29 da Constituição Federal e a própria Lei Orgânica de Rondonópolis, que estabelece que a fixação da remuneração para prefeito, vice e vereadores deve ocorrer para a legislatura subsequente, em observância ao artigo 29 da CF.
Além disso, os magistrados apontaram a existência de uma repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, onde foi decidido que é inadmissível fixar remuneração de agentes políticos para a mesma legislatura em que a lei é aprovada, com efeitos retroativos, como ocorreu nesse caso.
Atualmente, o salário de um vereador em Rondonópolis é de R$ 10 mil, e cada um recebe o mesmo valor como verba indenizatória. A decisão de instituir o 13º salário foi tomada por unanimidade pelos 21 vereadores de Rondonópolis em 8 de setembro de 2021.
O projeto foi proposto pelos próprios legisladores municipais. Na ocasião, o presidente da Câmara, vereador Roni Magnani, defendeu que o pagamento do 13º salário não era ilegal e que contava com a aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo TJMT.
Fonte: ODocumento