O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar nº 798/2024, que permite o perdão e renegociação de dívidas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), bem como, e revogação de taxas exigidas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).
O Capítulo II do lei prevê que a dívida do produtor poderá ser perdoada se recolher a contribuição original, sem juros e sem multa, apenas com um acréscimo de 100%. Segundo o texto, o contribuinte poderá efetuar, em qualquer caso, o recolhimento de um adicional equivalente a 100% do valor da contribuição ao FETHAB devido nos termos da lei, convertida em moeda corrente pelo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/ MT vigente na forma da Lei nº 7.263/2000, na data do pagamento, bem como, comprovar a desistência ou renúncia de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com as operações objeto da regularização, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, com a quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais.
Mediante edição de decreto regulamentar, o Poder Executivo disporá sobre: a forma e o prazo máximo de adesão à nova regra, bem como sobre o prazo para efetivação do pagamento da contribuição ao FETHAB. Também por decreto, poderão ser regulamentadas as condições para pagamento parcelado, limitado a 60 parcelas.