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Ex-PM acusado de matar advogada espancada e asfixiada em Cuiabá é transferido para a PCE

por admin
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Conteúdo/ODOC – O ex-policial militar Almir Monteiro Reis, acusado do homicídio da advogada Cristiane Castrillon, de 48 anos, foi transferido neste domingo (20), para a Penitenciária Central do Estado (PCE) em Mato Grosso. Ele foi alojado em uma cela individual, em uma medida tomada visando a “preservação da vida”. Almir estava detido em uma prisão especial localizada em Chapada dos Guimarães, ao qual são alocados ex-militares que cometeram crimes.

Ainda ontem, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, uma notificação ao governador Mauro Mendes (UNIÃO), recomendando a adoção das medidas cabíveis para revogação de parte da Portaria nº 066/21, que assegura prisão especial a ex-militares.

“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, destacou o procurador-geral de Justiça na recomendação.

A solicitação da procuradoria era que o acusado fosse encaminhado a uma unidade prisional convencional. E no documento, o chefe do MP ainda questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso, e ressaltou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal.

“Sob o aspecto formal, conquanto não desconheça que leis especiais também contemplam outros cidadãos com o benefício da prisão especial, como por exemplo a Lei nº 3.313/57 (servidores do departamento federal de segurança pública com exercício de atividade policial); Lei nº 5.350/67 (funcionário da polícia civil dos Estados e Territórios); Lei nº 8.625/93 (membros do Ministério Público); e outros, é certo que essas disposições são matérias de reserva legal, em sentido estrito”, disse.

“Essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou Deosdete.

Fonte; ODocumento

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