A justiça condenou Benedito Moreira Brito, mais conhecido como Dito Brito, por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Como parte da sentença, mais de 188 mil reais em bens do condenado foram bloqueados, incluindo veículos e propriedades.
Após o bloqueio financeiro, Dito Brito e seu advogado entraram em negociação com o Ministério Público, resultando em um acordo para a devolução integral do montante bloqueado à Prefeitura Municipal em pagamentos parcelados. O acordo foi celebrado como uma medida de reparação à sociedade e como forma de evitar um processo de execução mais longo.
A condenação de Dito Brito marca um importante passo no combate à corrupção e à prática de improbidade administrativa no município. Autoridades locais destacaram a importância da cooperação entre os órgãos de controle e a justiça na punição de atos ilícitos e na preservação dos recursos públicos.
Veja trecho da decisão: “Ante o exposto, considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a tutela de urgência em caráter liminar pleiteada e DECRETO a indisponibilidade dos bens do requerido BENEDITO MOREIRA BRITO, até o limite do valor de R$ 188.084,80 (cento e oitenta e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos), quantia suficiente para ressarcir os supostos prejuízos sofridos pelo erário.”
A devolução dos mais de 188 mil reais por Dito Brito representa uma vitória para a transparência e a ética na gestão pública, reforçando a mensagem de que atos de improbidade não serão tolerados e exigirão reparação à altura.
Fonte: Assessoria