O Ministério Público Federal (MPF) negou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com dois proprietários rurais acusados de envolvimento com extração ilegal de ouro e destruição de áreas de preservação permanente (APPs) nas Fazendas Bragatti III e IV, em Paranaíta (700 km de Cuiabá). Os réus, identificados pelas iniciais M.P.B. e N.B., respondem a uma ação penal na Justiça Federal de Sinop pelos crimes de usurpação, extração mineral ilegal e dano à floresta de preservação.
A negativa foi mantida por unanimidade pelo colegiado do MPF, em voto relatado pela procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e disponibilizado nesta sexta-feira (02). Segundo a investigação, foram identificados pelo menos oito pontos diferentes de exploração mineral e degradação ambiental nas propriedades.
As atividades teriam ocorrido de forma fracionada entre 2018 e 2023, durante aproximadamente cinco anos. Oito laudos periciais embasaram a investigação e estimaram os danos ambientais em mais de R$ 2 milhões.
As perícias apontaram, entre outros problemas, destruição de vegetação nativa em áreas de preservação permanente e assoreamento de cursos d’água. Para o MPF, a quantidade de pontos de exploração e o longo período de atividade indicam que não se tratava de um episódio isolado, mas de uma conduta criminal reiterada e habitual.
O órgão também considerou a existência de uma estrutura organizada para a exploração mineral, com utilização de serrarias, motores e escavadeiras. Conforme o voto, os proprietários teriam dado anuência para que terceiros realizassem a exploração no local.
Um dos envolvidos na atividade foi identificado como “Gaúcho”. Na avaliação do MPF, a dinâmica dos fatos demonstra uma organização voltada à continuidade da atividade ilegal.
A situação, segundo o órgão, afasta o ANPP quando existem elementos indicando conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. A defesa recorreu da negativa.
Os advogados alegaram,…


