Prevista em lei, a Pensão Alimentícia é sem sombra de dúvidas uns dos assuntos que mais despertam incertezas na população de modo geral. Diante disto, selecionei algumas respostas das perguntas mais questionadas sobre o tema, são elas:
O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Pensão Alimentícia trata-se de um valor que deve ser pago todos os meses por alguém que tem a obrigação de auxiliar no sustento de determinado indivíduo. Se faz necessário entender que, apesar de ser mais conhecida a pensão para os filhos, também é possível o pagamento ser exigido para o cônjuge.
QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?
A pensão alimentícia é direito dos filhos menores (aquele com idade inferior a 18 anos), pelo filho maior em caso de incapacidade absoluta ou quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico.
Vale esclarecer que o prolongamento da pensão deve ser sempre analisado pelo juiz, e que pode variar por diversos fatores, tais como: as condições financeiras da família e do filho.
Quem paga pensão é sempre o pai?
Não. Também pode ser determinado o pagamento da pensão pela mãe, a lei vale da mesma forma para os dois casos.
PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEVE SE INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL?
Sim, a Pensão Alimentícia advém de uma sentença judicial, é necessário constituir um advogado particular ou um defensor público.
COMO É CALCULADA?
Primeiramente, é importante deixar claro que, NÃO é verdade que o valor da pensão sempre equivalerá a 30% do salário do devedor. Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio:
1 – Necessidade – Quantia capaz de suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, etc.
2 – Possibilidade – É denominada pela capacidade do Alimentante (aquele que irá pagar a Pensão) de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.
A FALTA DE PAGAMENTO, PODE LEVAR A PRISÃO?
Sim. Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, poderá ser requerida a sua prisão.
PODE PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?
Sim. A legislação prevê o direito à pensão, conhecido como “alimentos gravídicos”, que devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez.
QUEM NÃO PAGA, PODE VER O FILHO?
Sim. Mesmo que o devedor não esteja em dia com os pagamentos, não poderá ser impedido de visitar o filho.
SE A MÃE CASAR, O PAI ESTA LIVRE DO PAGAMENTO?
Não. O relacionamento da mãe não interferirá no pagamento da pensão.
É POSSÍVEL MUDAR O VALOR?
Sim. O aumento ou redução do valor da pensão poderá ser alterado mediante uma autorização judicial.
PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA?
Sim. Mesmo em situações de guarda compartilhada, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho, devendo ser avaliada a real necessidades e possibilidades de ambos os pais.
Ana Flávia Rodrigues Ramiro – Advogada – OAB nº 23.761
E-mail: advflaviarodrigues@gmail.com
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